No dia 15 de dezembro de 2011, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei n. 12.551/2011, publicada no Diário Oficial da União no dia 16 de dezembro de 2011, que alterou o artigo 6º da antiquíssima Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de 1943 no que tange ao local de trabalho e as suas formas de controle.
Desde a evolução das formas de trabalho, os advogados, juízes e estudiosos se viam encurralados entre a mudança rápida das estruturas de trabalho e o engessamento das leis que não acompanhavam a evolução e a transformação das relações sociais.
A proposta da mudança da lei quanto ao local do trabalho com persistência do comando do empregador veio com o Projeto de Lei 3.129/2004 de Eduardo Valverde do Partido dos Trabalhadores, sendo uma resposta à modernização das regras que regem a relação de trabalho, passando a ter status de lei 6 (seis) anos depois.
No Projeto de Lei, o Deputado Eduardo Valverde levantou a questão da realidade de muitos brasileiros que trabalham com o teletrabalho, o que faz o empregado desconhecer o emissor da ordem, dando a impressão de inexistir a subordinação.
Com vistas à modernização, a nova lei modificou o artigo 6º da CLT, no qual o legislador igualava o estabelecimento do empregador com o domicílio do empregado, o que possibilitava a forma de trabalho conhecido como home office, na qual o trabalhador presta seus serviços ao empregador em sua residência.
A partir de agora, a lei passa a igualar também o trabalho realizado à distância, isto é, não mais importa em que lugar o empregado realize suas atividades, desde que se encontre nesta relação todos os requisitos do vínculo de emprego, diante do uso crescente de smartphones, aparelhos inteligentes com acesso wireless à Internet e do e-mail corporativo remoto.
Logo, esta mudança na lei esclarece também que o empregado que realize seu trabalho à distância também está subordinado, pois a comunicação virtual possibilita o controle e a supervisão do trabalho.
(*) Advogados na área trabalhista
Fonte: Valor Econômico, por Ariane Ah Hyon Byun (*) e Luiz Fernando Alouche(*), 09.02.2012
quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012
terça-feira, 28 de fevereiro de 2012
Como saber a arquitetura computacional do meu computador (32 bits ou 64 bits)?
Para diversos softwares que se deseje instalar em seu computador é necessário conhecer qual a capacidade de processamento do seu computador, ou seja, se a arquitetura computacional é de 32 bits ou de 64 bits.
Como saber se o seu sistema operacional (computador) suporta softwares de 32 bits ou 64 bits?
Fácil, siga os passos a seguir:
NO WINDOWS 7 (Seven):
1. Clique em INICIAR -> PAINEL DE CONTROLE -> SISTEMA
Conclusão:
Se o seu sistema operacional é de 64bits ele poderá suportar softwares de 32bits, pelo menos a grande maioria. Porém, se ele for de 32bits não poderá suportar softwares de 64bits.
Saiba mais...
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Se o seu sistema operacional é de 64bits ele poderá suportar softwares de 32bits, pelo menos a grande maioria. Porém, se ele for de 32bits não poderá suportar softwares de 64bits.
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sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012
Quer saber se o seu número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) é provisório ou definitivo?
O Cartão Nacional de Saúde foi regulamentado em 3 de outubro de 2002 pela portaria 940, de 28 de abril de 2011, e a idéia por trás disso é identificar quem são os usuários (pacientes) do SUS (Sistema Único de Saúde) e os profissionais que atendem pelo convênio SUS.
Durante o processo de implantação o Ministério da Saúde, através do DATASUS e DRSs (Departamentos Regionais de Saúde), liberou faixas de números provisórios para os diversos estabelecimentos de saúde que atendem pacientes pelo SUS.
Ocorre que muitos pacientes possuem CNS provisório e não sabem, por esse motivo, liberamos um aplicativo que verifica se o seu número é provisório ou definitivo. Acesse o link:
http://www.ciaware.com.br/site/cnsinfo.aspx
O CNS é o alicerce para que o SUS consiga cumprir com seus principios fundamentais:
1. Universalidade de acesso: é necessário saber onde estão os pacientes e onde faltam profissionais para conseguir garantir a universalidade de acesso;
2. Integralidade de assistência: saúde não é só dengue e febre amarela, permeia a situação psicológica e social do cidadão;
3. Equidade: a informatização é o caminho porque as pessoas fazem distinção, porém os sistemas (construídos por pessoas comprometidas com o SUS), não.
Veja a portaria que deu origem ao SUS clicando aqui ou leia mais no wikipédia.
[]´s Flavio Barbosa
Durante o processo de implantação o Ministério da Saúde, através do DATASUS e DRSs (Departamentos Regionais de Saúde), liberou faixas de números provisórios para os diversos estabelecimentos de saúde que atendem pacientes pelo SUS.
Ocorre que muitos pacientes possuem CNS provisório e não sabem, por esse motivo, liberamos um aplicativo que verifica se o seu número é provisório ou definitivo. Acesse o link:
http://www.ciaware.com.br/site/cnsinfo.aspx
O CNS é o alicerce para que o SUS consiga cumprir com seus principios fundamentais:
1. Universalidade de acesso: é necessário saber onde estão os pacientes e onde faltam profissionais para conseguir garantir a universalidade de acesso;
2. Integralidade de assistência: saúde não é só dengue e febre amarela, permeia a situação psicológica e social do cidadão;
3. Equidade: a informatização é o caminho porque as pessoas fazem distinção, porém os sistemas (construídos por pessoas comprometidas com o SUS), não.
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